abril 29, 2025

Estatuto UDSP

ESTATUTO SOCIAL CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

 

 

Artigo 1° – A ASSOCIAÇÃO UP EDUCACIONAL SOCIAL DO BRASIL, doravante denominado UP DEGREE SOCIAL PROGRAM BRAZIL – UDSP, é uma associação civil, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira e duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida Europa, 63, Jardim Tropical, Cuiabá, Mato Grosso, CEP: 78065-130, regendo-se por este Estatuto e pela Legislação pertinente.

Parágrafo 1º. A Associação adotará o nome UDSP em seus materiais de divulgação, relatórios, panfletos, materiais impressos, papelaria, etc.

Parágrafo 2º. O UDSP, é regido pela legislação específica em vigo, por este estatuto, pelo seu Regimento Geral, por resoluções do Conselho Superior e Diretoria Geral.

Parágrafo 3º. O UDSP a fim de atender aos objetivos propostos pode manter programas, cursos e unidades educacionais nos limites do município da sede na modalidade de ensino presencial e a distância, em qualquer município do Brasil e em outros países, que tenha Polos de apoio presencial autorizados para educação a distância, nos termos de seu credenciamento e legislação pertinente, assim como encerrá-los.

Artigo 2° – O exercício financeiro corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações contábeis da Associação em conformidade com as disposições legais.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Artigo 3° – São objetivos principais do UDSP:

Promover a educação superior e a educação básica de qualidade, oferecendo cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto senso, ensino médio, EJA, cursos técnicos, profissionalizantes em diversos eixos tecnológicos, cursos de qualificação, extensão e especialização em nível médio, em diversas áreas de atuação, que preparem indivíduos para o mercado de trabalho e para a vida acadêmica, com vistas à excelência da formação profissional, ao fomento da produção cientifica, difusão do conhecimento e a construção de uma sociedade humana, justa e socioambiental.

Artigo 4° – O UDSP, no desenvolvimento de suas atividades, obedecerá sempre aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da ética e não fará qualquer discriminação de raça, cor, género, opinião ou religião em suas atividades e finalidades.

Parágrafo único — O UDSP não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO

 

 

Artigo 5° – O UDSP exercerá suas atividades, de acordo com os objetivos já mencionadas, buscando realiza-las visando:

  1. – Ministrar a Educação Superior em todas as suas modalidades integrando-a com as atividades de pesquisa e extensão;
  2. – Promover a Educação básica em todos os seus níveis e modalidades no país;
  • – Promover a Educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
  1. – Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
  2. – Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional, tecnológica e superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
  3. – Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
  • – Formar diplomados, em diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e capazes de contribuir para o desenvolvimento do país, e colaborar na sua formação continuada;
  • – Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científicas, visando o desenvolvimento sustentável da ciência, da tecnologia, da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive, principalmente a preservação do meio ambiente;
  1. – Elaborar programas de pesquisa, estudo e documentação, e de desenvolvimento em ciência e tecnologia, que forneçam subsídios para a solução dos problemas em nível local, regional, nacional e internacional;
  2. – Manter intercâmbio e cooperação com outras instituições de ensino, científicas e culturais, nacionais e internacionais, com foco no incremento das ciências, das novas tecnologias, das letras e das artes;
  3. – Promover a extensão, aberta à participação da população, visando a aplicação e difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica gerada na instituição.
  • – Contribuir para o desenvolvimento educacional da comunidade, através de realização de seminários, programas de treinamento e projetos de pesquisa;
  • – Promover a cultura, a educação e a pesquisa cientifica no país, através da publicação de livros, revistas, vídeos, periódicos, promoção de cursos, palestras, seminários e outras ações correlatas;
  • – Realizar atendimento sócio-educacional, com finalidade assistencial, cultural, pedagógica, educacional ou informativa;
  1. – Promover e estimular a memória social, cultural, artística e documental do país;
  • – Colaborar, através de Termos de Cooperação, de Parceria ou de Convênios, com instituições públicas e privadas, nacional e internacional em projetos de quaisquer áreas de atividades e conhecimento humanos, que favoreçam o desenvolvimento institucional, educacional, cultural, científico e/ou tecnológico;
  • – Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  • – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  • – Promover e incentivar estudos e pesquisas, em todas as áreas vinculadas às suas finalidades, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo, parágrafo e incisos.
  1. – Promover viagens de estudo e intercâmbio no Brasil e exterior relacionadas à sua área de atuação;
  • – Promover a integração da UDSP – Empresa – Governo;
  • – Custear a aquisição de livros, periódicos, equipamentos, materiais e softwares relacionados a projetos apoiados pelo UDSP;
  • – Prestar serviços técnicos e científicos à comunidade, diretamente ou por intermediação;
  • – Realizar outras atividades, desde que em consonância com os objetivos do UDSP .
  • – Receber doações de empresas públicas ou privadas, e pessoas físicas;

Parágrafo único — Os objetivos do UDSP serão voltados à comunidade como um todo, visando ao desenvolvimento dos entes da Federação e o desenvolvimento institucional de suas instituições e órgãos. Para tanto, buscando o efetivo exercício e desenvolvimento de suas finalidades, também poderá terceirizar suas atividades, realizar convênios, acordos de cooperação técnica e contratar ou subcontratar mão de obra especializada.

CAPÍTULO IV

DO QUADRO DE ASSOCIADOS

 

Artigo 6° – O UDSP será composto de associados, enquadrados nas seguintes categorias;

  • Associados Fundadores: aqueles que participaram e assinaram a ata da assembleia de constituição da ASSOCIAÇÃO UP EDUCACIONAL SOCIAL DO BRASIL, denominada UDSP ;
  • Associado Mantenedor: pessoa jurídica que, através de contribuição financeira regular ou não, passar a compor parte da receita do Instituto e o quadro de associados, após deliberação da Assembleia Geral, por unanimidade de votos;
  • Associados Conselheiros: as pessoas físicas que possam contribuir, em função de seu notório conhecimento nas áreas de atuação do UDSP;
  • Associados Efetivos: as pessoas físicas que possam contribuir, efetivamente e regularmente, para o desenvolvimento do UDSP;
  • Associados Colaboradores: as pessoas físicas que, através de manifestação expressa de vontade, se comprometam com as finalidades do UDSP e que somente queiram contribuir, regularmente, de forma espontânea, com apoio material e/ou prestação de serviços;
  • Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuíram ou contribuem financeiramente para a realização dos objetivos do UDSP, de forma espontânea;
  • Associados Beneméritos: as pessoas físicas ou jurídicas que tenham dado uma contribuição intelectual ou material efetiva, para a concretização das finalidades do UDSP.

Parágrafo 1º – Para qualquer pretendente ser admitido nas categorias de associados previstas nos incisos II ao VII, acima descritos, será necessária sua indicação formal com parecer favorável pela admissão emitida e assinada por pelo menos 50% dos associados fundadores, sem o que não poderá ser admitido o postulante a associado ao UDSP.

Parágrafo 2º – Caberá ao associado fundador a restituição de doações incondicionadas ou de quaisquer contribuições que tenham feito em favor do Instituto, sejam elas de qualquer natureza corrigidos a valor presente.

Artigo 7° – O número de associados é ilimitado, cabendo à Assembleia Geral, após ciência formal dos associados fundadores de forma unanime, decidir sobre os pedidos de admissão, demissão e exclusão ou recursos apresentados.

Artigo 8º – O Regimento Geral disporá quanto aos procedimentos e critérios de admissão, demissão e exclusão de associados e de recursos dos mesmos à Assembleia Geral, não previstos neste Estatuto.

Artigo 9° – Os associados fundadores só podem ser excluídos dos quadros sociais ou perderem direito ao voto, caso essa deliberação seja tomada, somente com base em decisão judicial de ação penal, transitada em julgado, de forma unânime, pelos associados com direito a voto, em Assembleia Geral, em procedimento que assegure o direito de defesa e recurso.

Artigo 10º – Os associados fundadores, efetivos e mantenedores deverão participar das discussões e deliberações nas Assembleias Gerais e possuem direito a voto.

Parágrafo 1º- Somente os associados fundadores poderão convocar Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo 2º- Os votos têm pesos diferenciados:

a)     o voto dos associados fundadores tem peso 2;

b)     o voto dos associados efetivos tem peso 1.

c)      o voto dos associados mantenedores tem peso 1 não importando quantos associado e ou acionistas e ou quotistas possua a mesma.

Artigo 11º – Os associados conselheiros, beneméritos, contribuintes e colaboradores, poderão participar das Assembleias Gerais, mas não possuem direito a voto.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

 

Artigo 12º – São deveres dos associados:

  • Respeitar este Estatuto Social, o Regimento Geral, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Diretoria Geral nos demais instrumentos normativos internos;
  • Comparecer à Assembleia Geral, quando convocada;
  • Zelar pelo nome do UDSP.

Artigo 13º – São direitos dos associados:

  • Votar e ser votado nas Assembleias, para cargos da Diretoria ou outros órgãos, desde que sejam associados fundadores, efetivos e mantenedores;
  • Participar das Assembleias Gerais e nelas apresentarem propostas ou

Parágrafo único — É direito do associado desligar-se do UDSP, a qualquer tempo, bastando que comunique formalmente na pessoa de seu Diretoria Geral em anotará em ata da Assembleia Geral seja ordinária ou extraordinária.

Artigo 14º – A Assembleia Geral poderá excluir qualquer associado, havendo justa causa e sendo reconhecida, em procedimento os motivos, desde que haja ciência formal prévia dos associados fundadores e aprovação de 2/3 dos membros fundadores, respeitando-se sempre o direito de defesa e de recurso do interessado.

Artigo 15º – O patrimônio pessoal dos associados, de qualquer categoria, não responderá em nenhuma hipótese, seja direta, indireta, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pelo UDSP , conforme disposto no Art. 46, V, da Lei 10.406/02.

Artigo 16º – Em caso de morte ou vacância somente os herdeiros e/ou sucessores dos associados fundadores poderão pleitear direitos ou cotas de quaisquer espécies ao UDSP, assim como os substitui-lo na categoria correspondente.

CAPITULO VI

DOS ÓRGÃOS E DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Artigo 17º – A estrutura de gestão da UDSP para consecução de seus objetivos, é composta por:

Parágrafo 1º- Assembleia Geral

  1. Assembleia Geral

Parágrafo 2º- São órgãos da Administração Superior:

  1. Diretoria Geral;
  2. Diretoria Acadêmica;
  • Diretoria Administrativo-

Parágrafo 3º- São órgãos de Administração Acadêmica:

  1. Conselho Superior – CONSUP;
  2. Coordenações de Cursos (presencial e a distância)
  • Colegiados de Curso (presencial e a distância)
  1. Núcleo Docente Estruturante – NDE
  2. Coordenadoria do Núcleo de Educação a Distância – NEDI;
  3. Coordenadoria do Núcleo de Extensão

Parágrafo 4º- São órgãos suplementares e de apoio administrativo:

  1. Secretaria Geral;
  2. Biblioteca
  • Tesouraria
  1. Ouvidoria
  2. Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Acessibilidade – NAPA
  3. Comissão Própria de Avaliação – CPA

Parágrafo único – A direção e administração do UDSP ficará a cargo da Diretoria Geral, Diretoria Acadêmica, Diretoria Administrativo-Financeira, cujos cargos somente poderão ser ocupados por Associados Fundadores, ou, caso não seja possível o preenchimento por estes, e, desde que autorizado e aprovado por maioria simples pelos Associados Fundadores, poderá ser realizado processo seletivo entre os associados efetivos e mantenedores, cuja seleção e aprovação será realizada somente pelos Associados Fundadores.

CAPITULO VII

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

 

Artigo 18º – O UDSP poderá, com a aprovação da Assembleia Geral, criar órgãos de apoio à administração sobre qualquer assunto de interesse social ou administrativo.

Artigo 19º – A Assembleia Geral é constituída pelos Associados em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 20º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente.

Artigo 21º – As deliberações postas em votação serão aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembleia Geral com direito a voto.

Artigo 22º – Compete privativamente à Assembleia Geral:

  • Discutir e deliberar sobre qualquer assunto de interesse do UDSP para a qual foi convocada;
  • Eleger a Conselho Superior;
  • Aprovar o Regimento Geral do UDSP;
  • Zelar pela    observância   das    disposições   legais,    estatutárias,    regimentais    e programáticas;
  • Aprovar as prestações de contas;
  • Decidir sobre casos omissos neste Estatuto;
  • Aprovar o    orçamento    elaborado   pelo    Conselho   Superior    e    ou    Diretoria Administrativo-Financeira;
  • Aprovar a admissão e/ou exclusão dos Associados;
  • Aprovar, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral, a aquisição, a alienação e a oneração de bens patrimoniais do UDSP;
  • Deliberar sobre a extinção do UDSP e o seu patrimônio;
  • Destituição dos administradores;
  • Alteração do Estatuto;
  • Aprovar abertura   ou   encerramento   de    sucursais,   filiais    e    escritórios    de representação.

Parágrafo 1º- Para aprovação de destituição de qualquer membro da diretoria, alterações do Estatuto e dissolução do UDSP, exige-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral com direito a voto, especialmente convocada para o respectivo fim, sendo

obrigatório o comparecimento de no mínimo 50% dos associados fundadores, efetivos e mantenedores, sendo requisito obrigatório o parecer favorável assinado por todos os Associados Fundadores.

Parágrafo 2º- No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública, sendo requisito obrigatório o parecer prévio favorável assinado por pelo menos três Associados Fundadores.

Artigo 23º – A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, através de convocação pela Diretoria Geral.

Parágrafo 1º – A convocação será realizada através de carta ou mensagem via e-mail, enviada aos associados, ou edital a ser afixado em mural e site institucional, na sede do UDSP com antecedência mínima de 15 dias corridos, nos quais constarão data, hora, local e pauta para deliberação e através de publicação do edital de convocação, ou em jornal de grande circulação, ou no site da institucional, em até 5 dias anteriores à realização da mesma.

Parágrafo 2º – A Assembleia Geral Ordinária anual deliberará, obrigatoriamente, sobre:

  • Aprovação da prestação de contas, elaborada por profissional contábil habilitado, do exercício findo;
  • Aprovação do orçamento para o exercício seguinte;
  • Eleição e posse da Conselho Superior;
  • Eleição e posse do Conselho

Paragrafo 3º – A Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada em até 120 dias após o início do Exercício.

Paragrafo 4º – Cabe a qualquer Associado Fundador, na forma do art. 23, convocar a Assembleia Geral Ordinária em caso de omissão ou impedimento da Diretoria Geral.

Artigo 24º – A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário, podendo ser convocada, através de carta, e-mail, ou edital a ser afixado na sede do UDSP, site institucional e ou publicação em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis:

  • Pela Diretoria Geral;
  • Pelo Conselho Superior na sua maioria;
  • Por 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a

Parágrafo único – A Assembleia Geral Extraordinária, convocada conforme o incisos II e III, do art. 24, se limitará a deliberar sobre questões restritas à aprovação de relatórios contábeis de suspensão mensal do UDSP e/ou propor projetos de captação de recurso.

Artigo 25º – Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, a mensagem de convocação deverá conter a pauta das deliberações a serem realizadas.

CAPITULO VIII ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SEÇÃO I

DA DIRETORIA GERAL

 

Artigo 26º – A Diretoria Geral será eleito na Assembleia Geral.

Parágrafo 1º- O Diretoria Geral poderá criar assessorias a ele subordinadas, para o exercício de atividades de sua área de atuação.

Parágrafo 2º- O Diretoria Geral é substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Diretor Acadêmico.

Artigo 27º – Compete ao Diretoria Geral:

  1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e do Regulamento Geral do UDSP;
  2. Representar o UDSP, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir para tal fim, procuradores, tanto no território nacional quanto fora dele;
  • Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
  1. Convocar, de  acordo  com  o  Estatuto,  as  Assembleias  Gerais  Ordinárias  e Extraordinárias;
  2. Participar das reuniões do Conselho Superior;
  3. Elaborar o Plano Anual de Trabalho da UDSP, do qual consta a proposta orçamentária, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior, na falta deste poderá ser substituído pela Diretoria Acadêmica;
  • Acompanhar a execução do regime escolar e didático, zelando pela observância dos horários de funcionamento das atividades acadêmicas;
  • Apreciar o calendário acadêmico anual e encaminhar para aprovação pelo Conselho Superior, na falta deste poderá ser substituído pela Diretoria Acadêmica;
  1. Conferir graus acadêmicos, assinar diplomas, títulos e certificados escolares, decorrentes das atividades regulares e extracurriculares da UDSP;
  2. Assinar a correspondência oficial, termos e despachos lavrados em nome da UDSP;
  3. Elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do ano letivo, o relatório anual de trabalho da UDSP e encaminhá-lo para apreciação do Conselho Superior, na falta deste poderá ser substituído pela Diretoria Acadêmica;
  • Propor contratação ou dispensa de docentes e funcionários, observadas as disposições legais e ao Regimento Geral, e dar-lhes posse, quando for o caso;
  • Remeter, aos órgãos competentes da área da Educação, processos, petições e relatórios das atividades e ocorrências verificadas na UDSP, quando for o caso;
  • Exercer o poder disciplinar que lhe foi atribuído pelo Regimento Geral e por atos especiais que venham a ser aprovados, relativos ao comportamento do pessoal docente, tutor, técnico-administrativo e estudante;
  1. Propor a abertura de processo disciplinar, assim como de processos sumários para a apuração de infrações disciplinares, nos termos da legislação em vigor;
  • Exercer as demais atribuições definidas no Regimento Geral, na legislação e outras que recaiam no âmbito das suas competências;
  • Delegar funções e/ou atribuições que julgar conveniente;
  • Resolver os casos urgentes ou omissos ad referendum do Conselho Superior, quando for o caso, nos termos da legislação.
  • Implementar as diretrizes definidas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  • Elaborar o plano anual de trabalho e o orçamento da instituição que deverá ser submetido e aprovado pela Assembleia Geral;
  • Praticar todos os atos de gestão para o bom desenvolvimento do UDSP;
  • Propor a estrutura organizacional adequada para a concretização dos programas e das missões do UDSP;
  • Administrar as atividades do pessoal do UDSP, indicando as bases de sua remuneração;
  • Promover a captação de recursos para a concretização do planejamento apresentado;
  • Apresentar à Assembleia Geral os relatórios contábeis, ou seja, a prestação de contas e relatório das atividades referentes ao ano civil;
  • Celebrar convénios, contratos, acordos e empréstimos com entidades públicas e privadas, nacional e internacional para a implementação de atividades compatíveis com os objetivos e finalidades do Instituto;
  • Responsabilizar-se pelos pagamentos das despesas e compromissos assumidos pelo

UDSP;

  • Indicar um dos diretores, em caso de vacância, e nomear novo diretor substituto, que terá mandato até a próxima reunido da Assembleia Geral;
  • Acompanhar o trabalho de Auditoria Externa, quando contratada;
  • Aprovar termos de convénio, cooperação técnica ou parceria ou contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com as finalidades do UDSP, nacional e internacional;
  • Promover, contratar e administrar convénios, cooperação técnicas, parcerias, prestações de serviços, estudos e demais serviços técnicos, nacional e internacional;
  • Promover, direta ou indiretamente, assessoria jurídica necessária à efetivação dos objetivos e das finalidades do Instituto, além da necessária representação “ad judicia et extra”, em todos os atos necessários, perante o Poder Judiciário e pessoas jurídicas de direito público e privado no país, para a devida promoção de direitos e defesa do UDSP.
  • Intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da UDSP, evocando a si as atribuições a eles conferidas;
  • Ad referendum da Assembleia Geral, adquirir bens móveis ou imóveis, alienar, hipotecar, dar em caução ou permuta bens da entidade desde que seja aprovado em Assembleia Geral Extraordinária para o devido fim pelos convocados com direito a voto;
  • Gerenciar, operacionalizar, receber e utilizar recursos de qualquer natureza, inclusive instalações e equipamentos pertencentes a terceiros, sempre com a necessária concordância e aval da Diretoria Administrativo-Financeiro.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA ACADÊMICA

 

Artigo 28º – A Diretoria Acadêmica é exercida por 01 (um) Diretor, de livre escolha da Diretoria Geral, podendo ser destituído a qualquer tempo.

Artigo 29º – Compete à Direção Acadêmica:

  1. Dar cumprimento as decisões da Diretoria Geral;
  1. Assessorar o Diretor Diretoria Geral durante a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária e substitui-lo nas suas atribuições em suas faltas ou impedimentos;
  • Substituir o Diretoria Geral nas demais atividades em suas faltas ou
  1. Assinar diplomas e certificados, juntamente com o Diretoria Geral;
  2. Aprovar os currículos dos cursos de: educação básica, profissional, tecnológica, superior, pós-graduação e outros, e suas alterações, decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade, submetendo-os após à apreciação e aprovação dos órgãos competentes, conforme legislação em vigor;
  3. Organizar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos cursos de: educação básica, profissional, tecnológica, superior, pós-graduação;
  • Elaborar em conjunto com as Coordenações de Cursos o calendário dos cursos de pós- graduação, especialização e de extensão, submetendo-os à apreciação do Diretoria Geral;
  • Supervisionar, dar parecer e auxiliar na contratação de docentes, e extensionistas, que irão atuar nos cursos e atividades da UDSP, bem como opinar no processo de promoção de docentes;
  1. Acompanhar todo o processo de elaboração, complementação e alteração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação oferecidos pela UDSP;
  2. Superintender os trabalhos acadêmicos desenvolvidos pelos Coordenadores de Cursos;
  3. Coordenar, em colaboração com a Direção Administrativo-Financeira, os processos de aquisição de equipamentos de laboratórios, acervo bibliográfico e de materiais de apoio às atividades didático-pedagógicas, nos termos da proposta orçamentária aprovada;
  • Supervisionar os programas e projetos de alcance comunitário;
  • Elaborar juntamente com a Secretaria Geral, o calendário acadêmico e encaminhá-lo ao Diretoria Geral;
  • Supervisionar as atividades de registro acadêmico junto à Secretaria Geral da UDSP;
  1. Exercer atividades junto a órgãos públicos ou de iniciativa privada para a execução de projetos;
  • Compatibilizar os programas dos cursos de pós-graduação e extensão e encaminhá-los ao Conselho Superior, na falta deste poderá ser substituído pela Diretoria Acadêmica

,via Diretoria Geral, para aprovação;

  • Elaborar catálogos de cursos de pós-graduação e extensão;
  • Participar na elaboração do processo de avaliação dos cursos de pós-graduação e de extensão;
  • Representar o UDSP nos eventos de cunho cientifico promovido ou não pelo UDSP;
  1. Recrutar, selecionar e supervisionar quadro técnico de cunho cientifico para elaboração de projetos, estudos técnicos, estatísticos, educacionais, vocacionados para os objetivos do UDSP conforme Art. 3º.
  • Promover seminários, palestras e simpósios contratados pelo UDSP;
  • Contribuir para integração entre seus associados, contratantes e contratados e as universidades, e centros de pesquisa;
  • Trabalhar na ampliação e o estimulo ao conhecimento científico em todas as suas vertentes;
  • Desenvolver ações para fomentar a Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação;
  • Promover ações que garantam articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
  • Articular-se com as demais Diretorias;
  • Acompanhar e avaliar os cursos e propor ações e estratégias para a implantação, reformulação e desativação de cursos;
  • Coordenar fóruns para discussão de questões referentes à pesquisa cientifica;
  • Decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso ou de todos;
  • Interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos, ouvindo o órgão interessado;
  • apurar responsabilidades de Coordenadores de Cursos quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, deste Regimento, de regulamentos ou de outras normas internas complementares;
  • capacitar docentes e técnicos administrativos da UDSP para atuarem em EAD;
  • oferecer cursos e atividades formativas a distância de graduação, de pós-graduação, de extensão e outros;
  • coordenar, assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no âmbito da UDSP;
  • avaliar e assessorar projetos e experiências na área de EAD da UDSP e de outras instituições;
  • desenvolver projetos, cursos e atividades a distância em parceria com outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos órgãos de deliberação competentes;
  • propor a celebração de contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos a distância;
  • promover congressos, simpósios e outros eventos sobre temas relacionados a
  • Exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por delegação da Diretoria Geral.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

 

Artigo 30º – A Diretoria Administrativo-Financeira é exercida por 01 (um) Diretor, de livre escolha da Diretoria Geral, podendo ser destituído a qualquer tempo.

Artigo 31º- Compete à Direção Administrativo-financeira:

  1. dar cumprimento as decisões da Diretoria Geral;
  2. planejar e supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo pessoal técnico-administrativo;
  • propor à Diretoria Geral a contratação de serviços de apoio ou de manutenção da infraestrutura, para o bom andamento das atividades institucionais;
  1. supervisionar todas as atividades de ampliação, manutenção, adequação ou reformas dos espaços físicos da UDSP e do respectivo pessoal envolvido;
  2. superintender as atividades de segurança e manutenção dos prédios e demais áreas de utilização dos usuários, com seu respectivo pessoal;
  3. planejar e supervisionar as atividades e serviços do pessoal técnico-administrativo e dos demais funcionários de apoio ou manutenção, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos processos de admissão e dispensa dos mesmos, nos termos delegados pela Diretoria Geral;
  • exercer as demais funções explicitadas neste Regimento ou que recaiam no âmbito de sua competência;
  • exercer outras funções legais inerentes ao cargo, além daquelas delegadas pelo Diretoria Geral;
  1. elaborar, juntamente com a Coordenação de cada Curso e demais diretores a proposta orçamentária para o ano seguinte, que deverá ser submetido e aprovado pela Assembleia Geral;
  2. proceder estudos com relação à fixação de valores de mensalidades, semestralidades ou anuidades dos Cursos, taxas e emolumentos, submetendo-os à apreciação do Conselho Superior, na falta deste poderá ser substituído pela Diretoria Acadêmica, via Diretoria Geral;
  3. supervisionar e coordenar, juntamente com a Diretoria Acadêmica, os processos de aquisição de equipamentos de laboratórios, maquinários, acervo bibliográfico e de materiais de apoio às atividades didático-pedagógicas, nos termos da proposta orçamentária aprovada;
  • supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio de tesouraria e contabilidade, nos termos delegados pela Regimento Geral;
  • supervisionar os gastos financeiros dos programas de extensão acadêmica e projetos de alcance comunitário, das Coordenações de Cursos e demais órgãos internos.
  • Estabelecer contatos com pessoas e instituições dispostas a contribuir com recursos humanos, tecnológicos, materiais ou financeiros visando ao desenvolvimento do UDSP

;

  1. Estimular e promover convénios com entidades públicas ou privadas dentro do escopo das atividades do UDSP, com o aval da Diretoria Geral;
  • Comercializar projetos que se destinem à formação e qualificação de Recursos Humanos;

CAPÍTULO IX

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA SEÇÃO I

DO CONSELHO SUPERIOR

 

Artigo 32º – O Conselho Superior – CONSUP, órgão de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal, e será disciplinado pelo Regimento Geral.

SEÇÃO II

DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS

(presencial e a distância)

 

 

Artigo 33º- A Coordenação de Curso é exercida por professor nomeado pela Diretoria Geral, com mandato por prazo indeterminado, atendidas as normas específicas.

Parágrafo 1º- Em suas faltas ou impedimentos eventuais o Coordenador de Curso é substituído por professor designado pela Diretoria Geral.

Parágrafo 2º- Na ausência do representante legal da Coordenação de Curso, este será substituído pelo Diretor Acadêmico.

Artigo 34º- Compete ao Coordenador de Curso:

  1. dar cumprimento as decisões da Diretoria Geral;
  2. exercer a supervisão das atividades de ensino e extensão do Curso e representá-lo;
  • cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e normas emanadas do Colegiado de Curso e dos órgãos superiores;
  1. supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos programáticos e da carga horária das disciplinas;
  2. decidir sobre matrículas, trancamentos de matrículas, transferências, aproveitamento de estudos, adaptações e dependências de disciplinas e atividades;
  3. tomar decisões ad referendum do Colegiado de Curso, em casos de urgência ou emergência comprovados;
  • acompanhar a frequência dos docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo;
  • zelar pela qualidade do ensino e da extensão;
  1. emitir parecer nos processos que lhe forem submetidos;
  2. cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste Estatuto e Regimento Geral, assim como da legislação pertinente, emanada dos órgãos superiores;
  3. sugerir alterações curriculares e medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades do Curso;
  • desenvolver ações para avaliação permanente das funções do Curso e de suas atividades de apoio técnico-administrativo; e
  • delegar competência.

SEÇÃO III

DOS COLEGIADOS DE CURSOS

(presencial e a distância)

Artigo 35º- O Colegiado de Curso é órgão consultivo, deliberativo e recursal, composto pelo Coordenador do Curso, seu presidente nato; todos os professores pertencentes ao curso; por um tutor vinculado ao curso (se houver) e por um representante discente, escolhido entre os estudantes regularmente matriculados no curso, e será disciplinado pelo Regimento Geral.

SEÇÃO IV

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE

 

 

Artigo 36º- O Núcleo Docente Estruturante de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e será disciplinado pelo Regimento Geral.

SEÇÃO V

DA COORDENADORIA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – NEDI

 

Artigo 37º- O Núcleo de Educação a Distância (NEDI) é órgão de apoio às atividades e ações de ensino e extensão na modalidade de educação a distância e será disciplinado pelo Regimento Geral.

SEÇÃO VI

DA COORDENADORIA DO NÚCLEO DE EXTENSÃO

 

Artigo 38º- O Núcleo de Extensão é órgão suplementar de apoio acadêmico, com a finalidade precípua de promover e incentivar a realização de atividades de extensão, junto aos discentes, docentes e à sociedade e será disciplinado pelo Regimento Geral.

CAPITULO IX DO CONTROLE

Artigo 39º – As Diretorias se reunirão, sempre que se fizer necessário, para discutir e implementar as atividades do UDSP.

Artigo 40º – A Diretoria deverá manter, para livre consulta dos associados na sede do UDSP, de forma organizada e escriturada, todos os livros e documentos contábeis e sociais necessários a verificação da destinação dos recursos do UDSP, com pareceres técnicos, inclusive sobre balanços, prestações de contas, relatórios financeiros, escrituração contábil.

Artigo 41º – A escrituração contábil do UDSP será feita por contador habilitado ao exercício da profissão.

Artigo 42º – Toda a escrituração contábil e a prestação de contas do UDSP deve ser submetidas à Assembleia Geral Ordinária, convocada para este fim.

Artigo 43º – A prestação de contas do UDSP observará os princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade.

CAPITULO X

DO PATRIMÔNIO E RECEITA

 

Artigo 444º – O patrimônio do UDSP será constituído pelo resultado dos serviços prestados, dos bens móveis e imóveis e de uso que venha a possuir, seja por meio de doações, legados, ou aquisições, são bens permanentes do UDSP e inalienáveis, salvo autorização expressa da Diretoria Geral.

Artigo 45º – A Administração e conservação do patrimônio caberá à Diretoria Administrativo- Financeiro.

Artigo 46º – Os recursos financeiros do UDSP são provenientes de:

  • Retribuição de atividades remuneradas;
  • Doações do mantenedor;
  • Subvenções do Poder Público;
  • Doações feitas, a qualquer título, por entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas;
  • Rendas provenientes da administração do patrimônio do UDSP;
  • Rendas provenientes da prestação de serviços e da venda de produtos vinculados ao UDSP por conta própria ou de terceiros;
  • Juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras;
  • Recursos provenientes da captação de renúncias e incentivos fiscais; subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, federal ou de autarquias;
  • Recursos provenientes de contratos, convênios, termos de parcerias, acordos e demais instrumentos jurídicos firmados com empresas, organizações do terceiro setor, poder público, e demais organizações, nacionais ou estrangeiras;
  • Rendas

Parágrafo único: A contratação de empréstimo financeiro, contraído de bancos ou por meio de particulares, que grave de ônus o patrimônio do UDSP dependerá da aprovação da Diretoria Administrativo-Financeiro em conjunto com Diretoria Geral.

Artigo 47º – O UDSP colocará seus recursos financeiros à disposição de suas finalidades sociais, dentro dos limites orçamentários aprovados pela Assembleia Geral.

Artigo 48 – Os associados não perceberão qualquer distribuição pecuniária em função dos resultados financeiros do UDSP.

Parágrafo 1º – O UDSP poderá instituir remuneração para seus dirigentes, associados fundadores ou não, que atuem efetivamente na gestão executiva, e para aqueles que a ele prestam serviços específicos, relacionados a projetos desenvolvidos ou em atividades regulares onde haja necessidade de formação profissional e qualificação, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação e conhecimento técnico;

Parágrafo 2º – Remuneração poderá ser variável.

Artigo 49º – No caso de extinção do UDSP, a Assembleia Geral deliberará sobre a destinação de seu patrimônio para instituição sem fins lucrativos, congénere, seja pública municipal, estadual, federal ou privada, dotada de personalidade jurídica e situada no Estado do Matogrosso.

Artigo 50º – Não caberá aos associado listados no Art. 6º incisos de II a VII a restituição de doações incondicionadas ou de quaisquer contribuições que tenham feito em favor do Instituto, sejam elas de qualquer natureza.

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 51º – O Instituto abster-se-á de toda e qualquer propaganda ou ideologia sectária de caráter social, político ou religioso.

Artigo 52º – Os casos omissos ou duvidosos do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral.

Artigo 53º – O UDSP instituirá um Regimento Geral, a ser aprovado pela Assembleia Geral, para disciplinar seu funcionamento.

Artigo 54º – Este Estatuto poderá ser reformado pela Assembleia Geral, devendo ser observada as regras e requisitos do artigo 22º.

Artigo 55º – Este Estatuto está em consonância com as disposições que regem as associações previstas pelo Código Civil Brasileiro, Lei 10.046/2002, em vigência desde 11 de janeiro de 2003.

Artigo 56º – Os órgãos suplementares e de apoio administrativo: Secretaria Geral; Biblioteca; Tesouraria; Ouvidoria; Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Acessibilidade – NAPA; Comissão Própria de Avaliação – CPA, e demais órgãos e regimentos, terão suas estruturas normatizadas pelo Regulamento Geral da UDSP.

 

Artigo 57º – Diretorias c/ou Conselhos poderão ser criados e/ou extintos por decisão da Diretoria Geral, caso haja necessidade administrativa.

Artigo 58º – Fica eleito o foro da Comarca Cuiabá MT para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados ao UDSP, renunciando qualquer outro para o mais privilegiado seja.

Artigo 59º – A redação do presente Estatuto, foi aprovada por unanimidade dos membros presentes a Assembleia Geral, realizada nesta data 02 de julho de 2024, e entrando em vigor a partir de seu registro, na forma da Lei.

Cuiabá MT 02 de julho de 2024.

RODRIGO ISNENGHI COSTA
Diretor